Segurança da Informação - Extrato

Código da Política: POL.TEC.POR.001 | VERSÃO: V4.0

1. OBJETIVO

A Política de Segurança da Informação (“PSI”) estabelece diretrizes e responsabilidades que orientam o
uso aceitável dos ativos de informação e/ou tecnológicos, baseados nos princípios de confidencialidade ,
integridade e disponibilidade da informação.

2. PÚBLICO-ALVO

Este documento se aplica a todas as pessoas (colaboradores, membros de Conselhos e Comitês,
diretores, estagiários e aprendizes) que integram a V.tal, bem como as pessoas que integram o seu
grupo econômico e todos os Terceiros que atuam para ou representam a V.tal – ou qualquer empresa
de seu grupo econômico.

3. DIRETRIZES
3.1 Uso Aceitável dos Recursos de Tecnologia da Informação:

Os recursos tecnológicos da companhia tais como notebooks, desktops, celulares e tablets corporativos,
e-mail corporativo, internet, redes internas etc. devem ser utilizados exclusivamente para fins
profissionais, em conformidade com os princípios éticos e legais. A companhia estabelece normas para
o uso apropriado de seus recursos tecnológicos que abrangem:
• Responsabilidades Individuais e Uso Ético dos Recursos
• Acessos e Controle de Identidade
• Segurança de Infraestrutura e Dispositivos
• Proteção dos Dados
• Práticas Seguras no Ambiente de Trabalho
• Reporte de Incidentes e Comportamentos Suspeitos

3.2 Governança de Segurança da Informação:

3.2.1 Políticas e Procedimentos:
A PSI e seus normativos devem ser revisados, aprovados e divulgados regularmente, alinhados aos
objetivos estratégicos, regulações e melhores práticas.

3.2.2 Comissão Executiva de Segurança da Informação:
A Comissão Executiva de Segurança da Informação coordena ações para proteger ativos digitais e
cumprir objetivos estratégicos, alinhando negócios e tecnologia às prioridades organizacionais e
regulatórias. Deve incluir representantes de todas as vice-presidências para decisões integradas e
multidisciplinares.

3.3 Gestão de Risco Cibernético:

A companhia deve adotar abordagem estruturada e proativa para gerenciar riscos à segurança da
informação, como ameaças cibernéticas, uso indevido, fraudes e vulnerabilidades, visando minimizar
impactos financeiros, operacionais, reputacionais e legais.

3.4 Gestão de Risco Cibernético em Fornecedores:

A companhia deve identificar, avaliar e mitigar riscos de fornecedores, assegurando conformidade com
políticas corporativas, leis e regulamentações aplicáveis.

3.5 Gestão de Continuidade de Negócios:

A companhia deve adotar medidas para garantir a continuidade de operações críticas em interrupções,
protegendo processos, recursos tecnológicos e ativos de informação, alinhada a normas regulatórias,
boas práticas e objetivos estratégicos.

3.6 Gestão de Identidade e Acesso:

A companhia deve implementar programa estruturado para assegurar que apenas pessoas autorizadas
acessem sistemas, dados e recursos, protegendo ativos, reduzindo riscos e garantindo conformidade
regulatória.

3.7 Proteção de Dados:

A companhia deve adotar controles para proteger dados de negócios, colaboradores e clientes, mantendo
obrigações de sigilo mesmo após o desligamento, conforme política vigente.

3.8 Proteção Contra Softwares Maliciosos:

A companhia deve implementar controles para prevenir, detectar e responder a ameaças relacionadas a
softwares maliciosos.

3.9 Segurança de Aplicações:

A companhia deve aplicar práticas de desenvolvimento seguro em todo o ciclo do sof tware, com controles
desde o planejamento, como revisão de código, testes, boas práticas e escaneamento automatizado,
garantindo a proteção das informações.

3.10 Gestão de Vulnerabilidade e Conformidade:

A companhia deve identificar e mitigar vulnerabilidades em ativos tecnológicos, com varreduras, testes,
correções tempestivas e configurações seguras, reduzindo superfícies de ataque.

3.11 Segurança de Redes, Estações de Trabalho e Smartphones ou Tablets:

A companhia deve implementar controles para proteger redes, estações de trabalho e dispositivos móveis
contra acessos não autorizados, vulnerabilidades e ameaças.

3.12 Segurança Física:

A companhia deve estabelecer controles de acesso físico aos ambientes de trabalho, processamento e
armazenamento de informações, exigindo o uso visível de crachá por colaboradores, terceiros e
visitantes, e implementando controles de proteção às instalações, como fornecimento elétrico,
climatização e infraestrutura de cabeamento.

3.13 Gestão de Incidentes de Segurança da Informação:

A companhia deve implementar e manter processos estruturados para identificar, registrar, analisar e
responder a incidentes cibernéticos que possam causar prejuízos financeiros, danos reputacionais ou
impactos diretos e indiretos à companhia e seus clientes.
Quaisquer incidentes, observado ou suspeito, devem ser comunicados imediatamente para a equipe de
Segurança da Informação através do SOC (Security Operation Center) por meio do e-mail (vtalsoc@vtal.com) ou pelo telefone +55 11 5128-8375. Adicionalmente, para qualquer pessoa que tome
conhecimento ou suspeite de qualquer acontecimento que viole as regras desta política ou normativos
complementares de segurança da informação, está disponível o Canal Confidencial para relatos
anônimos.

3.14 Conscientização de Segurança:

A companhia deve manter um programa contínuo de conscientização de segurança para educar e treinar
colaboradores na proteção de pessoas, ativos tecnológicos e informações, seguindo as melhores práticas,
normas regulatórias e a PSI da empresa, promovendo uma cultura de segurança integrada em todos os níveis.

3.15 Medidas Disciplinares e Exceções:

O aceite formal e cumprimento da PSI é obrigatório para todos os colaboradores. O descumprimento
pode resultar em medidas disciplinares, como orientações, advertências ou desligamento, conforme a
legislação e normas internas. Exceções às regras, necessárias para demandas específicas, devem ser
submetidas à gestão de Segurança da Informação para análise e aprovação formal.

3.16 Revisão da Política:

Essa política poderá ser revista, atualizada e alterada em intervalos planejados ou qualquer tempo, a
exclusivo critério da companhia, sempre que algum fato relevante ou evento que motive sua revisão.

4. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Conselho de Administração e Alta Direção
• Aprovar a política e apoiar a estratégia de segurança cibernética alinhada aos objetivos
organizacionais;
• Designar um diretor responsável pela política e garantir os recursos necessários para sua execução;
• Monitorar indicadores de segurança e promover uma cultura de proteção da informação.
Segurança da Informação
• Desenvolver e manter políticas e normas, realizar avaliações de riscos e implementar controles de
segurança;
• Monitorar ameaças, coordenar respostas a incidentes e conduzir análises pós-eventos;
• Promover conscientização, apoiar áreas internas, prover relatórios à alta direção e ao conselho de
administração, além de disponibilizar para a Anatel, relatório sobre a execução da PSI, conforme
definido na resolução ou quando solicitado.

Comissão Executiva de Segurança da Informação
• Avaliar e acompanhar a estratégia de segurança da informação e priorizar iniciativas baseadas em
riscos;
• Acompanhar a execução de projetos críticos e a eficácia dos controles implementados;
• Promover a conscientização e o engajamento das lideranças nos temas de segurança;
• Ter ciência de incidentes de alto impacto e acompanhar os planos de resposta e mitigação;
Reportar o status das iniciativas e indicadores de desempenho ao Conselho de Administração, quando
aplicável.

Gestores de Área
• Garantir a conformidade dos colaboradores com as políticas e diretrizes de segurança, identificar e
mitigar riscos específicos de suas áreas em parceria com a área de Segurança da Informação;
• Disseminar a cultura de segurança, participando ativamente de treinamentos e campanhas.

Colaboradores em Geral
• Conhecer e seguir as políticas, normas e diretrizes de Segurança da Informação;
• Proteger credenciais, senhas e outros meios de autenticação, sendo proibido seu compartilhamento
sob quaisquer circunstâncias;
• Comunicar incidentes ou violações à equipe de segurança imediatamente;
• Utilizar os recursos de TI de forma autorizada e em conformidade com as diretrizes desta política.
• Registrar boletim de ocorrência junto a autoridade policial no caso de perda, furto, roubo ou extravio
de equipamento móvel que tenha aplicativos da companhia configurado e, na sequência, comunicar
o incidente à equipe de Tecnologia, apresentando cópia do boletim.

5. REFERÊNCIAS

ISO/IEC 27001:2022: Sistemas de Gestão de Segurança da Informação – Requisitos
ISO/IEC 27002:2022: Controles de Segurança da Informação
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018
Código de Ética e Conduta da V.tal
Política de Classificação de Dados
Política de Continuidade de Negócios
Política de Controles de Segurança
Política de Gestão de Identidades e Acessos
Política de Gestão de Vulnerabilidades
Política de Gestão de Risco de Segurança da Informação
Política de Proteção Contra Vazamento de Informações
Política de Retenção de Dados
Plano de Resposta e Prevenção a Incidentes de Segurança
Manual de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para Terceiros
Manual de Ética e Conduta para Terceiros
NIST Cybersecurity Framework: Versão 2.0
Resolução Anatel nº 740/2020

6. GLOSSÁRIO

Não se aplica.

 

7. ANEXOS

Não se aplica.

 

8. QUADRO DE APROVAÇÃO

Sandro Simas – Vice-presidente | Tecnologia

APROVADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA V.TAL EM: 14/05/2025

ESTE DOCUMENTO REVOGA VERSÕES ANTERIORES